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Portabilidade Numérica é uma regra criada pela Anatel (Agência nacional de telecomunicações) que permite aos usuários de telefonia fixa trocar de operadora sem trocar o número dentro do mesmo município.

Agora o número de telefone não é mais das operadoras, mas dos clientes. E se o número é seu, não perca tempo, traga ele pra NET e comece a economizar.

Você não precisa nem ligar para sua operadora e pedir pra cancelar o serviço, a própria NET fará isso. Basta entrar em contato com a NET, informando os dados que estão na sua fatura de telefonia fixa da outra operadora e em 3 dias você terá o seu número funcionando na NET.

Em qualquer comparação o NET Fone tem sempre demonstrado ter as melhores tarifas do mercado de telefonia fixa e vantagens enormes como:

  • Franquia flexível para utilizar em qualquer tipo de ligação
  • 2ª linha grátis na mesma residência nos planos Fale Simples, Fale Muito e Fale do seu Jeito.
  • Serviços Inteligentes por tempo indeterminado
  • Ligações grátis entre NET Fone.
  • DDD pelo preço de Local entre NET Fone.
  • DDI para fixo pelo preço de DDD (por tempo indeterminado).

Direitos dos Usuários para Portabilidade:

  • O usuário tem direito de solicitar a qualquer tempo a portabilidade Numérica;
  • O usuário tem direito de obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;
  • O usuário tem direito de obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito da Portabilidade;
  • Levar ao conhecimento da Anatel (Agência nacional de telecomunicações) e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento;
  • É vedado à prestadora doadora instituir cobrança aos usuários que solicitem a transferência para outra prestadora mantendo o seu número;

Anatel (Agência nacional de telecomunicações), Regulamento da Portabilidade, Resolução 460, Capítulo II e Título III Cap I)


Direitos e Deveres das Operadoras:

  • Assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória;
  • Informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade como prazos, valor, condições de Plano;
  • Disponibilizar de forma gratuita, ao menos em seu site na WEB, a informação se determinado código de acesso pertence ou não à sua rede, para que o usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;
  • Peticionar junto à ANATEL(Agência nacional de telecomunicações) denunciando os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa concorrência entre as prestadoras;

Anatel (Agência nacional de telecomunicações), Regulamento da Portabilidade, Resolução 460, Capítulo I


 

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